Se forem confirmadas as denúncias de fraude no concurso público da Prefeitura de Mazagão, realizado no último domingo (26), as provas poderão ser anuladas e um novo certame poderá ser determinado. A avaliação é do advogado Gilmar Rabelo, consultado pelo portal O Front.
Segundo o jurista, concursos públicos precisam seguir os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e igualdade entre os candidatos. Quando há indícios de venda de gabarito, vazamento de provas ou favorecimento ilícito, a credibilidade do processo seletivo fica comprometida.
“Se a fraude for comprovada e houver prejuízo à lisura do certame, a consequência natural é a anulação da prova ou até de todo o concurso, dependendo do nível das irregularidades”, explicou Gilmar.
De acordo com o advogado, a anulação pode ser parcial ou total. Caso a irregularidade tenha atingido apenas determinados cargos ou grupos específicos de candidatos, existe a possibilidade de cancelamento restrito a essas etapas. Porém, se houver contaminação ampla do processo, a medida mais segura juridicamente tende a ser a nulidade integral.

Gilmar Rabelo lembra ainda que a própria administração pública possui poder para revisar atos ilegais, com base na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a anulação de atos administrativos quando houver ilegalidade.
Além disso, candidatos prejudicados podem buscar reparação judicial, inclusive para ressarcimento de taxas pagas e outros prejuízos eventualmente comprovados.
O Ministério Público do Amapá investiga a suposta venda de gabaritos no concurso de Mazagão por valores entre R$ 10 mil e R$ 30 mil. A Prefeitura de Mazagão informou, em nota, que foi surpreendida pela operação e que instaurou comissão interna para acompanhar o caso.
