O advogado Walmiglisson Ribeiro da Silva, presidente da Comissão Especial de Licitação de Macapá, foi um dos alvos centrais da segunda fase da Operação Paroxismo nesta quarta-feira, 4 – que afastou de vez o prefeito Dr Furlan (PSD).
Especialista em licitações e peça-chave na engrenagem administrativa do prefeito, Walmiglisson teve uma mansão de alto padrão em Natal (RN) como alvo de mandados de busca e apreensão expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O imóvel, localizado em uma área nobre da capital potiguar, no bairro Tirol, destaca-se pelo luxo e pela arquitetura moderna em uma das regiões turísticas mais valorizadas do país. Para os investigadores da Polícia Federal, a manutenção de um patrimônio desse porte em um estado distante do Amapá é um indício contundente de lavagem de dinheiro e dissimulação patrimonial.
O contraste entre a função de servidor nomeado de confiança e a ostentação de um imóvel paradisíaco reforça a tese de que os recursos desviados da saúde de Macapá, segundo as investigações, serviam para financiar o alto padrão de vida de núcleos da cúpula da gestão.
Como presidente da comissão, Walmiglisson viabilizou o contrato de R$ 69,3 milhões com a Santa Rita Engenharia Ltda, na investigada obra do Hospital GeraldeMacapá.
Segundo a decisão do STF que determinou o afastamento do prefeito Furlan, ele conduziu um “simulacro de competição”, aceitando uma proposta que continha 117 itens de custo idênticos ao orçamento sigiloso da prefeitura, sem qualquer questionamento. Sua atuação garantiu que a licitação fosse direcionada para o grupo que, posteriormente, operava os saques de dinheiro vivo identificados pela PF.
A pompa da mansão do presidente das licitações de Furlan, destacadas na Operação Paroxismo da Polícia Federal, foi um dos fatores que fez o ministro Flávio Dino determinar o afastamento imediato de Walmiglisson de suas funções públicas, além da quebra de sigilos bancário e fiscal.
Os agentes federais que cumpriram o mandado na mansão em Natal tinham ordens expressas para apreender joias ou qualquer quantia em espécie superior a R$ 10 mil.
