Por 4 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiu que o prefeito de Macapá, Antônio Furlan (PSD), cometeu irregularidades durante a campanha à reeleição nas eleições de 2024. Apesar disso, a Corte entendeu que os fatos não são suficientes para torná-lo inelegível.

Na decisão, os desembargadores aplicaram multa de R$ 50 mil a Furlan e ao então candidato a vice-prefeito da chapa. Além disso, determinaram o ressarcimento de R$ 87 mil aos cofres públicos, valor referente ao pagamento de servidores que, segundo o entendimento do TRE-AP, foram utilizados em atividades de campanha.

A ação foi movida por suposto abuso de poder econômico, com a acusação de uso da máquina pública para favorecer a campanha eleitoral. A maioria dos magistrados reconheceu que houve irregularidades, mas avaliou que elas não tiveram gravidade suficiente para justificar a inelegibilidade do prefeito.

Com a decisão, Antônio Furlan continua apto a disputar eleições. No entanto, o caso ainda não está encerrado e deve seguir para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde poderá ser analisado em grau de recurso.