O Ministério Público Eleitoral no Amapá (MPE/AP) emitiu a Recomendação nº 15/2026 ao senador Randolfe Rodrigues, orientando que ele se abstenha de realizar atos que possam configurar propaganda eleitoral antecipada durante evento programado para esta quinta-feira (11) e em atividades subsequentes.

O documento, assinado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/AP), recomenda que o parlamentar não utilize jingles com apelo eleitoral, não promova distribuição massiva de brindes ou adesivos e evite qualquer outra prática que possa ser enquadrada como propaganda antecipada, sob pena de adoção de medidas judiciais e aplicação de multas.

Trecho da recomendação da PRE/AP. Foto: Reprodução.

A manifestação do Ministério Público ocorre após Randolfe anunciar a realização de um evento para lançamento de sua pré-candidatura. Nos últimos dias, o senador também promoveu um adesivaço na Orla de Macapá, ocasião em que foram distribuídos adesivos com a frase “Randolfe, artilheiro do Amapá”, em referência à Copa do Mundo.

Na recomendação, a PRE/AP destaca que a legislação eleitoral permite a manifestação de pretensões políticas e a realização de atos de pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de voto nem utilização de mecanismos vedados pela legislação antes do período oficial de campanha.

“Adesivaço” de Randolfe mobilizou centenas de apoiadores na orla de Macapá. Foto: Reprodução.

O Ministério Público reforça que o objetivo da medida é preservar a igualdade de condições entre os futuros candidatos e evitar práticas que possam desequilibrar a disputa eleitoral antes da abertura oficial do calendário de campanha.

Até o momento, não há informação de que tenha sido instaurado procedimento judicial contra o senador. A recomendação tem caráter preventivo e serve como alerta para o cumprimento das normas eleitorais durante o período de pré-campanha.